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Ação Pública
terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
MPT pede reintegração de 10 empregados do Sertanejo
 
  Sérgio Menezes
 
  Empresa demitiu 57 empregados que participaram de greve

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rio Preto entrou na última sexta-feira com ação civil pública contra a Sertanejo Alimentos, de Guapiaçu e Onda Verde, pedindo a reintegração de 10 trabalhadores demitidos por justa causa, juntamente com outros 47, no fim de dezembro do ano passado. Além da procedência dos pedidos liminares, entre eles, a reintegração dos trabalhadores, o MPT pede de forma definitiva a condenação da Sertanejo ao pagamento de R$ 2 milhões a título de dano moral, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os 10 funcionários tinham estabilidade no emprego em decorrência de doenças ocupacionais e por integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Um deles também ocupava o cargo de dirigente sindical. Também foram dispensados portadores de necessidades especiais e portadores de HIV. Os procuradores pedem ainda liminarmente, que a empresa não dispense mais por justa causa sem haver motivos para fazê-lo, a não ser aqueles previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O MPT foi avisado da dispensa coletiva pelo Sindicato dos Trabalhadores de Alimentação, alegando que decorria de uma paralisação pelo fato de a empresa não ter pago 13º salário e adiantamento salarial aos seus empregados. Com o fim da greve, as verbas salariais atrasadas foram depositadas nas contas bancárias dos trabalhadores, mas houve a demissão em massa, sob a alegação de insubordinação por parte dos 57 empregados, que foram considerados os líderes do movimento grevista.

De acordo com o procuradores que assinam a ação, o processo de instrução do inquérito levantou provas de que a empresa utilizou a paralisação como subterfúgio para praticar discriminação e, assim, dispensar os trabalhadores com doenças ocupacionais e deficientes, além do próprio líder sindical.

A empresa não assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC), informando, inclusive, que não contratou portadores de necessidades especiais para substituir aqueles demitidos. O MPT, então, ajuizou a ação para adequar a empresa à lei. O advogado do frigorífico, avícola, Paulo Sequine, disse anteriormente que a empresa não concordou em assinar o TAC por acredita que haja razão para a justa causa nas demissões.


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