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Plano Verão
Prazo para corrigir poupança está esgotando
São José do Rio Preto, 19 de novembro de 2008

Gisele Bortoleto

03:56 - As pessoas que tinham caderneta de poupança entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989 têm até o fim deste ano para ajuizar ação contra as perdas com o Plano Verão e recuperar o dinheiro. Mas é bom correr. Como faltam pouco mais de 40 dias para terminar de 2008, o interessado não deve perder tempo. No final do ano há o recesso forense, iniciado normalmente a partir de 20 de dezembro. Dessa forma, embora, em tese, seja possível ir à Justiça até o dia 30 de dezembro, o ideal é fazer isso até o dia 19 do próximo mês. Mesmo assim, quem entrar com ação até 30 de dezembro não terá problemas, uma vez que o bancos não poderão alegar prescrição do prazo. “Quanto antes, melhor, mas se entrar dentro do prazo não será prejudicado”, disse o advogado Alexandre Valera.

Para o consultor financeiro Reinaldo Domingos, quem pensa que não vale a pena o esforço de brigar na Justiça porque tinha pouco dinheiro na poupança na época, a surpresa pode ser grande. A correção monetária e os juros embutidos fizeram com que o valor se tornasse atrativo nesses quase 20 anos. Os poupadores da época têm direito a uma diferença de 20,46% na correção que nessa época, era feita pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o governo remunerou pelas chamada Letras Financeiras do Tesouro (LFT). Para Alexandre Valera, um dos maiores problemas para a recuperação desse dinheiro é que grande parte das pessoas não se lembra se tinha poupança neste período e também não sabe como fazer para recuperá-lo.

Dá um pouco de trabalho, mas a missão não é impossível. É preciso buscar em seus arquivos pessoais o extrato de rendimento da poupança de janeiro e fevereiro de 1989. A declaração do Imposto de Renda da época também vale como prova de que tinha conta para pedir o documento. No extrato constará o devido crédito, que servirá de comprovação da existência da poupança, o que facilitará na solicitação ao banco onde se encontrava esta operação. Para quem não possui esses documentos, é preciso ir até o banco em tinha a caderneta de poupança na época e solicitar a comprovação da poupança. Os bancos são obrigados a informar. Caso o Banco recuse ou demore, uma alternativa é procurar o Banco Central e fazer um reclamação pela internet no endereço (www.bacen.gov.br) ou pelo telefone 0800 979-2345. A ligação é gratuita.

Valera lembra que, caso o poupador tenha certeza de que tinha caderneta de poupança com aniversário na data específica e o banco não fornecer o extrato, pode recorrer à Justiça e pedir que apresente o documento em juízo a interrupção do prazo de prescrição. A partir daí, as opções são ingressar sozinho com uma ação na Justiça, sem advogado, dependendo do valor, procurar um advogado de confiança, ou as associações de defesa do consumidor e entrar com uma ação contra o banco. Mas para entrar com a ação sem a ajuda de um profissional, é preciso saber o valor a que tem direito. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) disponibiliza em seu site a tabela e as fórmulas que podem ser usadas para fazer o cálculo (www.idec.org.br).

A forma de entrar na Justiça varia de acordo com o banco onde o poupador tinha conta. No caso da Caixa Econômica Federal, para valores de até 60 salários-mínimos (R$ 24,9 mil atualmente) a receber, deve-se entrar com ação pelo Juizado Especial Federal. Não é preciso contratar advogado, mas o poupador precisa ter os cálculos prontos. Neste caso, é possível recorrer a um contador ou advogado e pedir ajuda. Acima deste valor é necessário à contratação de um advogado e procurar a Justiça Federal. Os advogados cobram os honorários em percentual do dinheiro a ser obtido. Já no caso dos bancos privados ou Banco do Brasil, se a pessoa tiver até 20 salários-mínimos (R$ 8,3 mil) a receber, deverá entrar no Juizado Especial Cível sem advogado. Acima partir desse valor há necessidade da contratação e a ação deverá ser no Juizado ou na Justiça Comum.

Bancos tentam fazer acordos
Antes de entrar com uma ação na Justiça, é preciso estar consciente de que o bancos geralmente não pagam todo o valor a que os poupadores têm direito e que, na maioria das vezes, é feito um acordo sobre o valor a ser pago. Para o consultor financeiro Reinaldo Domingos, neste caso, o poupador nunca deve fazer um acordo sem a presença de um advogado ou concordar em receber menos do que 80% do valor total. “Os bancos não têm interesse em pagar o valor integral a todo mundo para que isso não se transforme em uma jurisprudência, por isso o poupador não deve fazer qualquer acordo porque o recebimento já é um direito adquirido”, afirmou.

Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Elisa Novais, um acordo bom é aquele em que o poupador receba um valor equivalente ao rendimento da poupança. Não existe um mínimo ideal de valor, segundo a advogada, caso o banco proponha um acordo. “O consumidor deve ter em mente que terá de ceder, como em qualquer acordo, mas o quanto, depende da situação de cada um “, disse
Uma ação do tipo do Plano Verão pode demorar entre três e cinco anos, segundo a advogada. O poupador precisa levar em consideração alguns detalhes se compensa receber logo, mesmo que um valor menor, ou levar a disputa adiante em busca de um valor maior. “É preciso analisar ainda a idade do poupador para que ele tenha condição de condição de aproveitar o dinheiro”, disse.

Dinheiro pode ser investido
O dinheiro recuperado das perdas do Plano Verão pode ser uma boa opção para investir em reserva financeira para garantir estabilidade no futuro e até mesmo independência financeira. A orientação é do consultor financeiro Reinaldo Domingos. “Esse dinheiro extra deverá ser guardado e não gasto, visto que não estava em sua previsão de ganhos”, afirmou. A opção de gastar não deve usada, segundo ele, nem mesmo pelas pessoas que estão endividadas, uma vez que estariam combatendo o problema e não a causa do endividamento.

“Parte desse dinheiro pode ser usada para uma boa negociação para sair de uma dívida, mas nunca se deve usar dinheiro bom para pagar as dívidas sem que se combata as causas”, afirmou o especialista. O mais indicado, segundo Domingos, é usar esse 100% desse dinheiro em aplicações, de acordo com os sonhos de curto, médio ou longo prazos. “Os investidores devem aplicar esse dinheiro em CDBs, títulos do tesouro ou em uma previdência privada”, disse o consultor.




 
 
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